CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 - Este Contrato Associativo destina-se a regular as relações entre a ESPAÇO SAUDE/REMEDIO PAGUE MENOS e seus ASSOCIADOS, e tem como objetivo a possibilitar ao associado aquisição de medicamentos, via internet, a preço de custo, impostos e taxas de envio. Para tanto, as partes concordam e aceitam os termos abaixo na condução das relações que os envolvam.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
2 – Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
2.1 – ESPAÇO SAUDE E SUA LOJA VIRTUAL REMEDIOPAGUEMENOS ESPAÇO SAUDE inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.332.020/0001-46 Inscrição Estadual 244.971.680-114, atuando no ramo de FARMÁCIA E DROGARIA na cidade de Campinas, estado de São Paulo.
2.2 - ASSOCIADO – Pessoa Física, maior, civilmente capaz, ao final assinada e ciente das cláusulas e condições desse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE ASSOCIAÇÃO
3 - Para estar habilitado à compra dos medicamentos, e tornar-se um Associado da ESPAÇO SAUDE E REMÉDIOPAGUEMENOS, será necessário o preenchimento do cadastro completo e efetivado o cadastramento, será emitido um boleto bancário, cujo pagamento com a sua posterior compensação, no prazo de 03 (três) dias, habilitará o novo ASSOCIADO à compra de medicamentos via internet.
3.1 - Uma vez preenchido o cadastro e emitido o boleto ASSOCIATIVO, caso não ocorra o seu pagamento, não será estabelecido qualquer vínculo entre o ASSOCIADO e a ESPAÇO SAUDE/REMEDIO PAGUE MENOS, desta forma os dados do cadastro serão automaticamente eliminados.
3.2 - Uma vez efetuado o pagamento do boleto e ocorrido sua compensação, o novo ASSOCIADO, receberá uma SENHA, pessoal e intransferível, que será a sua identificação perante à REMEDIO PAGUE MENOS, e será usada toda vez que o ASSOCIADO acessar o site da ESPAÇO SAUDE/ REMEDIO PAGUE MENOS para efetuar seus pedidos.
3.3 – A, senha é pessoal e intransferível, não sendo responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, o seu uso indevido.
3.4 – O ASSOCIADO, receberá mensalmente o boleto para pagamento de sua mensalidade que lhe dará o direito da continuidade de gozar dos benefícios do
Convênio.
3.5 - O ASSOCIADO contribuirá com R$ 18,00 mensais para usufruir dos direitos de compra.
3.6 - A mensalidade é fixa e intransferível.
3.7 – Qualquer ação ou promoção em relação a mensalidade caberá a ESPAÇO SAUDE/REMÉDIO PAGUE MENOS informar e determinar a possibilidade de acesso a promoção.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMPRA
4 - O ASSOCIADO, de posse de sua SENHA, deverá acessar o site www.remediopaguemenos.com.br e para efetuar os pedidos de compra de seus medicamentos deverá acessar o mesmo site.
4.1 – Todo ASSOCIADO, poderá efetuar compras de medicamentos num total de até R$ 430,00 (Quatrocentos e Trinta Reais) por mês.
4.2 – Os medicamentos de TARJA PRETA, somente poderão ser adquiridos pessoalmente na sede do estabelecimento farmacêutico , à Rua Paula Bueno, 1198 – BairroTaquaral – Campinas – SP.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DA COMPRA
5 - Uma vez preenchida a lista de compras, será emitido um boleto bancário, cujo pagamento e sua posterior compensação, tornará efetivada a compra.
5.1 – No prazo máximo de 10 dias após a confirmação da compensação do boleto bancário, o ASSOCIADO receberá em sua residência ou local indicado no pedido de compras os medicamentos solicitados.
A entrega será realizada via serviço Correio, Sedex ou PAC.
No ato da compra ao informar o cep de destino o custo da entrega será agregada ao total de forma automática.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
6 – Será única e exclusiva responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, manter sua lista de medicamentos atualizada em sua página da internet.
6.1 - Efetuar a entrega dos medicamentos adquiridos, no local solicitado, sempre no prazo de 10 dias,
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
7 – Manter sempre em dia sua mensalidade Associativa;
7.1 – Manter atualizado seu endereço nos cadastros da ASSOCIAÇÃO,
7.2 – Fazer uso exclusivo de sua senha para aquisição de medicamentos,
junto à Internet.
7.3 - Informar o CRM e estado emissor no final da compra – Esta solicitação é automática.
CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO
8 – O ASSOCIADO, que deixar de efetuar o pagamento mensalmente à ASSOCIAÇÃO, estará impedido de efetuar qualquer compra nas empresas conveniadas, enquanto se mantiver em mora.
8.1 – O ASSOCIADO, deverá permanecer no plano por 06 meses ( 180 dias), caso haja desligamento por parte do ASSOCIADO o mesmo deverá quitar os meses restantes até cumprir o prazo contratado.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9 – A responsabilidade das partes na execução do objeto deste instrumento, está limitada aos danos diretos comprovadamente causados por uma parte a outra, estando expressamente excluídos das responsabilidades os danos indiretos.
9.1 - Quando ocorrer o inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou quando forem indicados indícios de sua utilização indevida, a ASSOCIAÇÃO se reserva o direito de suspender temporariamente qualquer fornecimento de medicamentos
CLÁUSULA 10 – DO FORO
10 - As partes elegem o foro de COMARCA DE CAMPINAS, para dirimir eventuais litígios e ou controvérsias oriundas pó presente contrato.
Campinas, 06 de Janeiro de 2010.