CONTRATO DE ADESÃO

Janeiro de 2010

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 - Este Contrato Associativo destina-se a regular as relações entre a ESPAÇO SAUDE/REMEDIO PAGUE MENOS  e seus ASSOCIADOS, e tem como objetivo a possibilitar ao associado aquisição de medicamentos, via internet, a preço de custo, impostos  e taxas de envio. Para tanto, as partes concordam e aceitam os termos abaixo na condução das relações que os envolvam.

CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
2  – Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
2.1 – ESPAÇO SAUDE E SUA LOJA VIRTUAL REMEDIOPAGUEMENOS  ESPAÇO SAUDE inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.332.020/0001-46 Inscrição Estadual  244.971.680-114, atuando no ramo de FARMÁCIA E DROGARIA na cidade de Campinas, estado de São Paulo.
2.2 - ASSOCIADO – Pessoa Física, maior, civilmente capaz, ao final assinada e ciente das cláusulas e condições desse contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE ASSOCIAÇÃO 
3 - Para estar habilitado à compra dos medicamentos, e tornar-se um Associado da ESPAÇO SAUDE  E REMÉDIOPAGUEMENOS, será necessário o preenchimento do cadastro completo e efetivado o cadastramento, será emitido um boleto bancário, cujo pagamento com a sua posterior compensação, no prazo de 03 (três) dias, habilitará o novo ASSOCIADO à compra de medicamentos via internet.
3.1 -  Uma vez preenchido o cadastro e emitido o boleto ASSOCIATIVO, caso não ocorra  o seu pagamento, não será estabelecido qualquer vínculo entre o ASSOCIADO e a ESPAÇO SAUDE/REMEDIO PAGUE MENOS, desta forma os dados do cadastro serão automaticamente eliminados.
3.2 -  Uma vez efetuado o pagamento do boleto e ocorrido sua compensação, o novo ASSOCIADO, receberá uma SENHA, pessoal e intransferível, que será a sua identificação perante à REMEDIO PAGUE MENOS, e será usada toda vez que o ASSOCIADO acessar o site da ESPAÇO SAUDE/ REMEDIO PAGUE MENOS para efetuar seus pedidos.
3.3 – A, senha é pessoal e intransferível, não sendo responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, o seu uso indevido.
3.4 – O ASSOCIADO,  receberá mensalmente o boleto para pagamento de sua mensalidade que lhe dará o direito da continuidade de gozar dos benefícios do Convênio.
3.5 -  O ASSOCIADO contribuirá com R$ 18,00 mensais para usufruir dos direitos de compra.
3.6 -  A  mensalidade é fixa e intransferível.
3.7 – Qualquer ação ou promoção em relação a mensalidade caberá a ESPAÇO SAUDE/REMÉDIO PAGUE MENOS  informar e determinar a possibilidade de acesso a promoção.

CLÁUSULA QUARTA – DA COMPRA
4 - O ASSOCIADO, de posse de sua SENHA, deverá acessar o site www.remediopaguemenos.com.br  e para efetuar os pedidos de compra de seus medicamentos deverá acessar o mesmo site.
4.1 – Todo ASSOCIADO, poderá efetuar compras de medicamentos num total de até R$ 430,00 (Quatrocentos e Trinta Reais) por mês.
 4.2 – Os medicamentos de TARJA PRETA, somente poderão ser adquiridos pessoalmente na sede do estabelecimento farmacêutico ,  à Rua Paula Bueno, 1198 – BairroTaquaral – Campinas – SP.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DA COMPRA
5 -  Uma vez preenchida a lista de compras, será emitido um boleto bancário, cujo pagamento e sua posterior compensação, tornará efetivada a compra.
5.1 – No prazo máximo de 10 dias após a confirmação da compensação do boleto bancário, o ASSOCIADO receberá em sua residência ou local indicado no pedido de compras os medicamentos solicitados.
A entrega será realizada via serviço  Correio, Sedex ou PAC.
No ato da compra ao informar o cep de destino o custo da entrega será agregada ao total de forma automática.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
6 – Será única e exclusiva responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, manter sua lista de medicamentos atualizada em sua página da internet.
6.1 -  Efetuar a entrega dos medicamentos adquiridos, no local solicitado, sempre no prazo de  10 dias,

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
7    – Manter sempre em dia sua mensalidade Associativa;
7.1 – Manter atualizado seu endereço nos cadastros da ASSOCIAÇÃO,
7.2 – Fazer uso exclusivo de sua senha para aquisição de medicamentos, 
junto à Internet.
7.3 -  Informar o CRM e estado emissor no final da compra – Esta solicitação é automática.

CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO
8 – O ASSOCIADO, que deixar de efetuar o pagamento mensalmente à ASSOCIAÇÃO, estará impedido de efetuar qualquer compra nas empresas conveniadas, enquanto se mantiver em mora.
8.1 – O ASSOCIADO, deverá permanecer no plano por 06 meses ( 180 dias), caso haja desligamento por parte do ASSOCIADO o mesmo deverá quitar os meses restantes até cumprir o prazo contratado.

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9 – A responsabilidade das partes na execução do objeto deste instrumento, está limitada aos danos diretos comprovadamente causados por uma parte a outra, estando expressamente excluídos das responsabilidades os danos indiretos.
 9.1 -  Quando ocorrer  o inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou quando forem indicados indícios de sua  utilização indevida, a ASSOCIAÇÃO se reserva o direito de suspender temporariamente qualquer fornecimento de medicamentos

CLÁUSULA 10 – DO FORO
10 - As partes elegem o foro de COMARCA DE CAMPINAS, para dirimir eventuais litígios e ou controvérsias oriundas pó presente contrato.
Campinas, 06 de Janeiro de 2010.

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